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Decreto Estadual da Bahia nº 9531, de 29 de agosto de 2005

Nº 9531/2005

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Convoca a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se de 18 a 20 de dezembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.567, de 04 de outubro de 2005 .

Redação original: "Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se de 23 a 25 de novembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos."

Art. 2.
- A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Conferência Nacional, terá como tema: Acessibilidade - Você também tem compromisso, com os seguintes eixos temáticos:
Idas condições gerais da implementação da acessibilidade;
IIda implementação da acessibilidade arquitetônica, urbanística e de transportes;
IIIda acessibilidade à informação, à comunicação e às ajudas técnicas.
Art. 3.
- A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4.
- O Secretário da Justiça e Direitos Humanos, através de portaria, designará a Comissão organizadora e aprovará o Regulamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Redação do caput do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.567, de 04 de outubro de 2005 .

Redação original: "Art. 4º - O Secretário da Justiça e Direitos Humanos, através de portaria, designará a Comissão Organizadora e aprovará o Regimento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência."

Parágrafo único- O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 29 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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