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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9530, de 24 de agosto de 2005

Nº 9530/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada no Distrito de Bom Prazer, Município de Lapão, medindo 5.280,00 m², dita pertencente a Belarmino de Almeida Neto, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 197501 e Y = 8732820, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 197505 e Y = 8732814; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,056 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 197562 e Y = 8733880; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 197533 e Y = 8733876; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.056,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 890/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Adutora de Irecê, 3ª Etapa (Ramal Bom Prazer), situada no Distrito de Bom Prazer, Município de Lapão.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Elmyr Duclerc Ramalho

Secretário de Desenvolvimento Urbano, em exercício

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