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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9529, de 24 de agosto de 2005

Nº 9529/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Santa Maria, Município de São Miguel da Matas, medindo 2.058,67 m², pertencente a Almira Peixoto Farias, a seguir descrita: partindo do ponto ET-01, de coordenadas N = 8.558.274,3934 e E = 451.315,8643, com ângulo de 94º 45 38 e distância de 16,74 m, determina-se o ponto ET-02, de coordenadas N = 8.558.272,9999 e E = 451.332,5972; daí, com ângulo de 174º 12 41 e distância de 61,706 m, determina-se o ponto ET-03, de coordenadas N = 8.558.211,6084 e E = 451.338,8207; daí, com ângulo de 268º 06 47 e distância de 48,847 m, determina-se o ponto ET-04, de coordenadas N = 8.558.210,0000 e E = 451.290,0000; daí, com ângulo de 21º 55 24 e distância de 69,409 m, retorna-se ao ponto ET-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 963/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Elevatória e ampliação da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Miguel das Matas.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Elmyr Duclerc Ramalho

Secretário de Desenvolvimento Urbano, em exercício

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