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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9527, de 24 de agosto de 2005

Nº 9527/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Campinhos, Povoado de Santa Terezinha, Município de Planaltino, medindo 288,00 m², dita pertencente a Antônio Gomes da Silva, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.540.660,894 e E = 340.576,684, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.540.669,845 e E = 340.584,694; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.540.653,981 e E = 340.602,721; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.540.644,909 e E = 340.594,800; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1.031/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Planaltino/Campinhos.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Elmyr Duclerc Ramalho

Secretário de Desenvolvimento Urbano, em exercício

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