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Decreto Estadual da Bahia nº 9515, de 16 de agosto de 2005

Nº 9515/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no município de Itapetinga, medindo 35.379,98 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais, integrantes do Programa Pró-moradia 2004.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal da área a ser desapropriada em Itapetinga BA

referenciada ao Elipsóide de SAD.69 (2ª realização)

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

E

N

E

N

1

368671,243

8313821,379

11

368440,836

8313762,450

2

368648,715

8313817,697

12

368441,720

8313767,222

3

368594,126

8313808,773

13

368404,874

8313837,025

4

368606,583

8313758,054

14

368371,740

8313831,547

5

368581,150

8313752,024

15

368378,279

8313849,307

6

368570,812

8313795,938

16

368483,337

8313864,681

7

368515,234

8313787,279

17

368476,975

8313927,416

8

368525,042

8313741,774

18

368630,101

8313948,887

9

368417,863

8313722,247

19

368651,963

8313881,130

10

368419,630

8313743,011

ÁREA = 35.379,98 m²

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