Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9515, de 16 de agosto de 2005
Nº 9515/2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Poligonal da área a ser desapropriada em Itapetinga BA
referenciada ao Elipsóide de SAD.69 (2ª realização)
VÉRTICES
COORDENADAS UTM
VÉRTICES
COORDENADAS UTM
E
N
E
N
1
368671,243
8313821,379
11
368440,836
8313762,450
2
368648,715
8313817,697
12
368441,720
8313767,222
3
368594,126
8313808,773
13
368404,874
8313837,025
4
368606,583
8313758,054
14
368371,740
8313831,547
5
368581,150
8313752,024
15
368378,279
8313849,307
6
368570,812
8313795,938
16
368483,337
8313864,681
7
368515,234
8313787,279
17
368476,975
8313927,416
8
368525,042
8313741,774
18
368630,101
8313948,887
9
368417,863
8313722,247
19
368651,963
8313881,130
10
368419,630
8313743,011
ÁREA = 35.379,98 m²