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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 095, de 4 de junho de 1991

Nº 095/1991

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Dispõe sobre as modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o art.54, letra cda Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Programa de Trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, transformada em Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, conforme estabelece o art. 16, da Lei nº 6.074/91 , fica acrescido dos seguintes projetos e atividades, com os saldos apurados nesta data:
Art. 2.
- Passam a responsabilidade desta Secretaria, as obrigações e encargos assumidos pela Secretaria a que substitui na execução das Atividades e Projetos indicados no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam anulados, na Secretaria de origem, os saldos de recursos programados, no 2º PTA, para os projetos e atividades constantes deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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