Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9498, de 19 de julho de 2005

Nº 9498/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas na Estrada da Sussuarana, sub-distrito de Pirajá, no Município de Salvador, caracterizadas como áreas A e B, medindo 3.357,687 m² e 3.748,23 m², respectivamente, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descritas: Área A - partindo do ponto P-1, de coordenadas UTM 8.570.362,674 e 559.933,593, e orientando-se no ponto P-6, de coordenadas UTM 8.570.432,002 e 559.889,354, determina-se o ponto P-2, de coordenadas UTM 8.570.368,126 e 559.938.697; daí, determina-se o ponto P-3, de coordenadas UTM 8.570.374,289 e 559.941,665; daí, determina-se o ponto P-4, de coordenadas UTM 8.570.444,214 e 559.954,065; daí, determina-se o ponto P-5, de coordenadas 8.570.452,489 e 559.895,303; daí, retorna-se ao ponto P-6, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 3.357,687 m²; Área B - partindo do ponto P-1, de coordenadas UTM 8.570.258,195 e 560.206,236, e orientando-se no ponto P-5, de coordenadas UTM 8.570.263,527 e 560.189,376; daí, determina-se o ponto P-2, de coordenadas UTM 8.570.284,154 e 560.213,381; daí, determina-se o ponto P-3, de coordenadas UTM 8.570.358,314 e 560.138,658; daí, determina-se o ponto P-4, de coordenadas UTM 8.570.332,600 e 560.113,39; daí, retorna-se ao ponto P-5, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 3.748,23 m², conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidades Habitacionais, integrantes do Projeto Sussuarana Velha II, no âmbito do Programa Pró-moradia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo