Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9493, de 18 de julho de 2005

Nº 9493/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na rua Alto da Boa Vista, no Município de Encruzilhada, dita pertencente a Edna Pereira de Souza, medindo 371,37 m², a seguir descrita: partindo do ponto M-01, de coordenadas N = 8.283.610,7908 e E = 291.951,5918, com ângulo de 95º 39 59 e distância de 13,17 m, determina-se o ponto M-02, de coordenadas N = 8.283.598,2309 e E = 291.955,5546; daí, com ângulo de 84º 38 1 e distância de 29,26 m, determina-se o ponto M-03, de coordenadas N = 8.283.592,0749 e E = 291.926,9484; daí, com ângulo de 85º 54 1 e distância de 13,29 m, determina-se o ponto M-04, de coordenadas N = 8.283.605,2325 e E = 291.925,0887; daí, com ângulo de 93º 47 59 e distância de 27,08 m, retorna-se ao ponto M-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 261/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Encruzilhada.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo