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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9490, de 14 de julho de 2005

Nº 9490/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada no Sítio São José, Município de Licínio de Almeida, medindo 2.250,00 m², dita pertencente a José Emílio Morete Costa, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas X = 769177,69 e Y = 8376398,92, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 769241,90 e Y = 8376437,25; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 769257,80 e Y = 8376411,40; daí, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 769194,27 e Y = 8376372,65; daí com ângulo de 90º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 914/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 300 m³, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Licínio de Almeida e Distrito de Tauape.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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