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Decreto Estadual da Bahia nº 9488, de 13 de julho de 2005

Nº 9488/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0026268-6/2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no município de Itapetinga - BA, na forma do Parecer CEE 142/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 23 de junho de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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