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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9483, de 12 de julho de 2005

Nº 9483/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua Palmeiras, Bairro Aroeira, Município de Mucuri, medindo 290,02 m², dita pertencente a Lindacira da Conceição, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.000.523,64 e E = 441.667,431, com ângulo de 91º e distância de 10,23 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.000.514,970 e E = 441.662,080; daí, com ângulo de 89º e distância de 28,35 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.000.530,750 e E = 441.638,503; daí, com ângulo de 91º e distância de 10,23 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.000.539,390 e E = 441.643,985; daí, com ângulo de 89º e distância de 28,35 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 907/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto-07, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Mucuri.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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