Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9480, de 6 de julho de 2005
Nº 9480/2005
Redação do § 3º do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.512, de 08 de agosto de 2005 .
Redação original: "§ 3º - Não poderão participar da campanha de que trata este decreto os contribuintes localizados nos municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho e Camaçari."
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada Liquida Interior-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.