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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9460, de 17 de junho de 2005

Nº 9460/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada no Município de Simões Filho, medindo 7.700,738 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco M-1, de coordenadas UTM 8.579.989,916 m e 559.887,446 m, com azimute verdadeiro de 105º 52 50 e distância de 15,031 m, determina-se o vértice V-1, localizado a 8,000 m do eixo de locação da Via de Penetração A; daí, seguindo a cerca existente, divisando com a área da empresa ACUMULAX Baterias, com o azimute verdadeiro de 114º 53 16 e distância de 76,637 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada pelo limite da faixa de domínio da Via Periférica I, com azimute verdadeiro de 195º 54 15 e distância de 26,529 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 226º 36 24 e distância de 35,421 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 242º 00 01 e distância de 57,649 m, onde termina a divisa com a Via Periférica I e se encontra um canto de muro, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo o muro existente, divisando com a área da empresa MBA, com azimute verdadeiro de 329º 52 37 e distância de 67,328 m, onde se encontra um canto de muro, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo em divisa não materializada, margeando a Via de Penetração A, a 8,000 m do seu eixo de locação, descrevendo um arco de curva de raio igual a 88,710 m, cujo desenvolvimento é de 72,070 m, contendo uma corda medindo 70,106 m, com azimute verdadeiro de 43º 24 35 retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, de 06 (seis) lados, com 335,634 m de perímetro e área igual a 0 ha 70 a 00,738 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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