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Decreto Estadual da Bahia nº 9455, de 13 de junho de 2005

Nº 9455/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O recolhimento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 124 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 , referente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005, poderá ser realizado até o dia 13 de junho de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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