Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9452, de 13 de junho de 2005
Nº 9452/2005
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando que o rompimento do canal que serve de irrigação ao Perímetro Irrigado do DNOCS (Projeto Brumado), ocorrido às 19:30hs do dia 1º do corrente mês, ocasionou o total colapso do fornecimento hídrico a uma área de 3.000 (três mil) hectares de fruticultura;
considerando que a economia regional sofrerá vultosos prejuízos, decorrentes do desastre ocorrido, haja vista que a fruticultura local é o principal pólo gerador de riquezas e fonte empregadora de cerca de 12 mil pessoas;
considerando que o canal, objeto do desastre, é o conduto principal de suprimento de água potável à cidade de Livramento de Nossa Senhora;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte