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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9452, de 13 de junho de 2005

Nº 9452/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando que o rompimento do canal que serve de irrigação ao Perímetro Irrigado do DNOCS (Projeto Brumado), ocorrido às 19:30hs do dia 1º do corrente mês, ocasionou o total colapso do fornecimento hídrico a uma área de 3.000 (três mil) hectares de fruticultura;

considerando que a economia regional sofrerá vultosos prejuízos, decorrentes do desastre ocorrido, haja vista que a fruticultura local é o principal pólo gerador de riquezas e fonte empregadora de cerca de 12 mil pessoas;

considerando que o canal, objeto do desastre, é o conduto principal de suprimento de água potável à cidade de Livramento de Nossa Senhora;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 21, de 02 de junho de 2005, do Prefeito Municipal de Livramento de Nossa Senhora, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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