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Decreto Estadual da Bahia nº 9447, de 6 de junho de 2005

Nº 9447/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra denominada Baixa do Saboeiro, localizada em Narandiba, Município de Salvador, medindo 99.796,76 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Coordenadas UTM (Este e Norte, respectivamente) referenciadas ao Elipsóide de SAD.69

Vértices

Coordenadas UTM

Vértices

Coordenadas UTM

E

N

E

N

1

560.197,09

8.567.632,54

20

559.917,18

8.567.655,30

2

560.203,58

8.567.508,70

21

559.912,44

8.567.698,01

3

560.072,94

8.567.456,91

22

559.938,14

8.567.726,39

4

560.026,71

8.567.431,00

23

559.922,62

8.567.738,61

5

559.981,03

8.567.403,17

24

559.974,07

8.567.797,08

6

559.977,03

8.567.407,72

25

560.030,37

8.567.861,06

7

559.977,41

8.567.416,89

26

560.072,59

8.567.830,87

8

559.919,18

8.567.488,10

27

560.130,17

8.567.911,41

9

559.899,13

8.567.506,43

28

560.171,33

8.567.890,44

10

559.893,78

8.567.505,48

29

560.196,38

8.567.875,46

11

559.882,90

8.567.498,61

30

560.153,64

8.567.833,68

12

559.822,49

8.567.434,76

31

560.059,46

8.567.722,73

13

559.791,85

8.567.504,33

32

560.089,24

8.567.702,12

14

559.811,46

8.567.539,27

33

560.110,50

8.567.686,74

15

559.846,25

8.567.527,76

34

560.133,50

8.567.672,14

16

559.895,90

8.567.572,56

35

560.159,37

8.567.657,33

17

559.941,04

8.567.598,40

36

560.171,26

8.567.649,92

18

559.899,46

8.567.608,29

37

560.191,26

8.567.639,02

19

559.899,90

8.567.642,07

Área da Poligonal = 99.796,76 m²

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