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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9446, de 6 de junho de 2005

Nº 9446/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Mundo Novo, Município de Brumado, medindo 345,00 m², dita pertencente a Lúcio dos Santos Silva, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.596 e E = 216.250, com ângulo de 90º e distância de 56,82 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.623 e E = 216.200; daí, com ângulo de 109º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.425.625 e E = 216.202; daí, com ângulo de 71º e distância de 58,31 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.601 e E = 216.253; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 075/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.408, de 26 de abril de 2005 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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