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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9444, de 6 de junho de 2005

Nº 9444/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Conjunto Panelinha, Município de Camacã, medindo 1.748,259 m², dita pertencente a Abilío Francisco Câmara Gavazza, a seguir descrita: partindo do ponto FS1, de coordenadas N = 8.296.907,5480 e E = 448.937,0573, com ângulo de 107º 04 17 e distância de 106,163 m, determina-se o ponto FS2, de coordenadas N = 8.296.876,7160 e E = 449.037,4564; daí, com ângulo de 64º 42 40 e distância de 107,973 m, determina-se o ponto FS3, de coordenadas N = 8.296.922,8401 e E = 449.135,0824; daí, com ângulo de 84º 45 49 e distância de 70,961 m, determina-se o ponto FS4, de coordenadas N = 8.296.929,3163 e E = 449.205,7475; daí, com ângulo de 78º 75 e distância de 53,399 m, determina-se o ponto FS5, de coordenadas N = 8.296.940,3427 e E = 449.257,9960; daí, com ângulo de 122º 16 40 e distância de 53,586 m, determina-se o ponto FS6, de coordenadas N = 8.296.911,7262 e E = 449.303,3018; daí, com ângulo de 124º 52 e distância de 65,195 m, determina-se o ponto FS7, de coordenadas N = 8.296.874,4561 e E = 449.356,7934; daí, com ângulo de 70º 53 e distância de 16,593 m, determina-se o ponto FS8, de coordenadas N = 8.296.879,8903 e E = 449.372,4717; daí, com ângulo de 145º 35 01 e distância de 3,918 m, determina-se o ponto FS9, de coordenadas N = 8.296.876,6579 e E = 449.374,6864; daí, com ângulo de 250º 53 e distância de 18,937 m, determina-se o ponto FS10, de coordenadas N = 8.296.907,7262 e E = 449.303,3018; daí, com ângulo de 304º 52 e distância de 65,195 m, determina-se o ponto FS11, de coordenadas N = 8.296.936,3427 e E = 449.257,9960; daí, com ângulo de 302º 16 40 e distância de 53,586 m, determina-se o ponto FS12, de coordenadas N = 8.296.936,3427 e E = 449.257,9960; daí, com ângulo de 258º 05 e distância de 53,399 m, determina-se o ponto FS13, de coordenadas N = 8.296.925,3163 e E = 449.205,7475; daí, com ângulo de 264º 45 49 e distância de 70,961 m, determina-se o ponto FS14, de coordenadas N = 8.296.918,8401 e E = 449.135,0824; daí, com ângulo de 244º 42 40 e distância de 107,973 m, determina-se o ponto FS15, de coordenadas N = 8.296.972,7160 e E = 449.037,4564; daí, com ângulo de 287º 04 17 e distância de 105,027 m, determina-se o ponto FS16, de coordenadas N = 8.296.903,8814 e E = 448.935,9715; daí, com ângulo de 16º 29 43 e distância de 3,824 m, retorna-se ao ponto FS1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 094/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Emissário do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Camacã.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.396, de 12 de abril de 2005 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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