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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9441, de 6 de junho de 2005

Nº 9441/2005

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Cria a Estação Ecológica do Rio Preto, localizada nos Municípios de Formosa do Rio Preto e de Santa Rita de Cássia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994, e na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

considerando as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes de florestas da Mata Atlântica e do bioma do Cerrado, seu patrimônio cultural e ecológico e o seu apreciável valor cênico constituído pelo conjunto;

considerando a importância do Rio Preto, afluente do Rio Grande, e a necessidade de evitar as ações antrópicas desordenadas, bem como os processos de descaracterização e degradação que poderão atingir esse valioso patrimônio;

considerando que a região Oeste baiana é um dos mais importantes pólos agrícolas do Estado e que a sua sustentabilidade está diretamente associada à conservação e/ou preservação dos recursos naturais, em especial, os edáficos, vegetais e hídricos;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Estação Ecológica do Rio Preto, localizada nos Municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, numa área total de aproximadamente 4.536 ha, delimitada pela poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto, com o objetivo de proteger e preservar amostras do ecossistema da Mata Atlântica e do bioma Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH administrar a Estação Ecológica do Rio Preto, que deverá elaborar o seu Plano de Manejo e demais medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 3.
- É declarada de interesse voltado a estudos e pesquisas, para fins de conservação ambiental, uma faixa de 10 Km no entorno da Estação Ecológica criada por este Decreto, ficando sujeitas a prévio conhecimento e avaliação da SEMARH as ações e empreendimentos que possam provocar alterações ao ecossistema da citada área.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário do Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA ESTAÇÃO

ECOLÓGICA DO RIO PRETO

(Área de 4.536 ha)

Utilizando o sistema UTM, fuso 23, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir das coordenadas métricas X = 497.336,47 e Y = 8.781.044,86, na margem esquerda do Rio Preto, determina-se o ponto 1; daí, seguindo na direção Este-Nordeste, contornando a margem esquerda do Rio Preto, até atingir as coordenadas X = 502.410,44 e Y = 8.781.819,78, determina-se o ponto 2; daí, seguindo em linha reta na direção Nor-Nordeste, até encontrar as coordenadas X = 502.817,49 e Y = 8.783.371,71, determina-se o ponto 3; daí, seguindo em linha reta na direção Nor-Nordeste, até atingir as coordenadas X = 505.451,57 e Y = 8.794.076,20, determina-se o ponto 4, divisa entre os Estados da Bahia e do Piauí; daí, seguindo na direção Oeste-Noroeste, contornando o limite entre os Estados da Bahia e do Piauí, até encontrar as coordenadas X = 504.326,49 e Y = 8.794.420,63, determina-se o ponto 5; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até encontrar as coordenadas X = 503.854,40 e Y = 8.794.557,35, determina-se o ponto 6; daí, seguindo em linha reta na direção Nor-Noroeste, até encontrar as coordenadas X = 503.710,69 e Y = 8.794.727,76, determina-se o ponto 7, localizado na divisa entre os Estados da Bahia e Piauí; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, cruzando a Vereda do Serrito, até encontrar as coordenadas X = 502.196,88 e Y = 8.791.780,52, determina-se o ponto 8; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, cruzando a Vereda Cabeça de Porco, até encontrar as coordenadas X = 499.358,34 e Y = 8.786.224,88, determina-se o ponto 9; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até encontrar as coordenadas X = 499.307,43 e Y = 8.786.144,98, determina-se o ponto 10; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até encontrar as coordenadas X = 499.259,64 e Y = 8.786.088,25, determina-se o ponto 11; daí, seguindo na direção Sul-Sudoeste, até encontrar as coordenadas X = 499.193,50 e Y = 8.785.938,07, determina-se o ponto 12; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 499.127,01 e Y = 8.785.884,19, determina-se o ponto 13; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 499.039,05 e Y = 8.785.754,34, determina-se o ponto 14; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 499.017,69 e Y = 8.785.681,52, determina-se o ponto 15; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.984,37 e Y = 8.785.619,10, determina-se o ponto 16; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, até as coordenadas X = 498.982,06 e Y = 8.785.596,06, determina-se o ponto 17; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, até as coordenadas X = 498.945,76 e Y = 8.785.498,25, determina-se o ponto 18; daí, seguindo em linha reta na direção Sudoeste, até as coordenadas X = 498.913,17 e Y = 8.785.469,57, determina-se o ponto 19; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.907,77 e Y = 8.785.452,09, determina-se o ponto 20; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.881,70 e Y = 8.785.404,77, determina-se o ponto 21; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.854,55 e Y = 8.785.346,47, determina-se o ponto 22; daí, seguindo em linha reta na direção Sudoeste, até as coordenadas X = 498.794,63 e Y = 8.785.201,83, determina-se o ponto 23; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.706,31 e Y = 8.784.984,46, determina-se o ponto 24; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.639,56 e Y = 8.784.780,98, determina-se o ponto 25; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.540,92 e Y = 8.784.567,65, determina-se o ponto 26; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 498.507,61 e Y = 8.784.574,43, determina-se o ponto 27; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 498.272,38 e Y = 8.784.652,63, determina-se o ponto 28; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 497.972,17 e Y = 8.784.752,10, determina-se o ponto 29; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 497.566,40 e Y = 8.784.849,37, determina-se o ponto 30; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, até as coordenadas X = 497.335,85 e Y = 8.781.059,99, determina-se o ponto 31; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, retorna-se ao ponto inicial.

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