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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9437, de 31 de maio de 2005

Nº 9437/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, localizadas no Município de Valença, medindo 95.163,67 m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descritas: partindo do ponto P-1, de coordenadas E = 124,44 e N = 120,07, com azimute de 90º 00 00 e distância de 149,73 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 274,18 e N = 120,07; daí, com azimute de 15º 00 00 e distância de 53,83 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 288,11 e N = 172,07; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 174,40 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 462,51 e N = 172,07; daí, com azimute de 59º 25 23 e distância de 153,34 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 594,53 e N = 250,08; daí, com azimute de 81º 00 00 e distância de 151,85 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 744,51 e N = 273,83; daí, com azimute de 351º 00 00 e distância de 67,80 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 733,91 e N = 340,80, tendo-se como confrontante do ponto P-1 ao ponto P-7 a área da maricultura; daí, com azimute de 263º 15 01 e distância de 289,64 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 446,27 e N = 306,76; daí, com azimute de 287º 30 55 e distância de 45,42 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 402,95 e N = 320,43; daí, com azimute de 291º 31 52 e distância de 160,53 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 253,61 e N = 379,35; daí, com azimute de 284º 48 28 e distância de 108,76 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 148,46 e N = 407,15, tendo-se como confrontante do ponto P-7 ao ponto P-11 a estrada e a propriedade de José Luis; daí, com azimute de 194º 57 24 e distância de 25,95 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 141,73 e N = 381,92; daí, com azimute de 187º 40 48 e distância de 100,90 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 128,27 e N = 282,03; daí, com azimute de 182º 11 42 e distância de 100,07 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 124,44 e N = 182,08; daí, com azimute de 180º 00 00 e distância de 62,00 m, retorna-se ao ponto P-1, tendo-se como confrontante do ponto P-11 ao ponto P-1 a BA 001, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do Aterro Sanitário em Valença.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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