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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9436, de 31 de maio de 2005

Nº 9436/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Vitória da Conquista, medindo 13.291,20 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, com as seguintes coordenadas: ponto A - coordenadas UTM 0301601,3026, 8355278,2231; ponto B - coordenadas UTM 0301753,2105, 8355273,9848; ponto C - coordenadas UTM 0301602,3388, 8355191,6290; ponto D - coordenadas UTM 0301754,6941, 8355193,2603.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Interseção Rodoviária da Av. Luís Eduardo Magalhães com a Av. Juracy Magalhães (BR-415), na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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