Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9435, de 31 de maio de 2005
Nº 9435/2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Área A 10.486,15 m²
VÉRTICE
COORDENADAS UTM
X
Y
1
560723,17
8579308,08
2
560730,13
8579304,09
3
560742,91
8579296,87
4
560787,08
8579271,76
5
560770,80
8579242,57
6
560737,70
8579251,69
7
560735,27
8579232,36
8
560709,31
8579233,66
9
560661,77
8579231,85
10
560595,63
8579226,58
11
560620,80
8579275,56
12
560652,90
8579339,40
13
560660,45
8579335,19
14
560668,62
8579353,32
15
560681,08
8579344,65
16
560671,02
8579328,62
17
560669,68
8579312,01
18
560661,25
8579297,76
19
560668,57
8579293,43
20
560677,00
8579307,68
21
560686,04
8579303,91
22
560666,19
8579268,99
23
560676,85
8579267,60
24
560706,33
8579265,27
25
560709,26
8579273,80
26
560704,79
8579275,25
27
560708,12
8579283,13
28
560709,67
8579294,95
29
560706,06
8579305,85
30
560710,26
8579315,44
Área B 1.063,96 m²
VÉRTICE
COORDENADAS UTM
X
Y
1
560687,12
8579351,54
2
560671,87
8579359,53
3
560666,70
8579362,23
4
560657,86
8579366,87
5
560667,69
8579396,23
6
560673,19
8579406,64
7
560673,19
8579406,64
8
560680,92
8579404,28
9
560686,03
8579403,07
10
560686,03
8579403,07
11
560686,03
8579403,07
12
560686,03
8579403,07
13
560686,03
8579403,07
14
560678,35
8579381,36
15
560678,39
8579381,35
16
560683,87
8579380,16
17
560690,75
8579378,60
18
560693,91
8579377,79
19
560693,02
8579374,38