Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9434, de 31 de maio de 2005

Nº 9434/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Santa Rita, Cidade de Itaju do Colônia, medindo 1.811,05 m², pertencente a Isaura Pinto Correia, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.325.991 e E = 421.766, com ângulo de 94º 27 57 e distância de 66,40 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.325.934 e E = 421.799; daí, com ângulo de 152º 16 6 e distância de 59,40 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.325.868 e E = 421.894; daí, com ângulo de 184º 29 56 e distância de 56,40 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.325.868 e E = 421.894; daí, com ângulo de 166º 42 46 e distância de 20,20 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.352.860 e E = 421.913; daí, com ângulo de 171º 6 27 e distância de 27,50 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.325.853 e E = 421.939; daí, com ângulo de 69º 43 32 e distância de 8,50 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.325.861 e E = 421.938; daí, com ângulo de 110º 9 34 e distância de 23,70 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.325.867 e E = 421.915; daí, com ângulo de 189º 00 27 e distância de 19,00 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.325.875 e E = 421.898; daí, com ângulo de 193º 17 14 e distância de 55,80 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.325.909 e E = 421.835; daí, com ângulo de 175º 30 4 e distância de 59,80 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.325.941 e E = 421.803; daí, com ângulo de 209º 36 16 e distância de 63,40 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.325.997 e E = 421.773; daí, com ângulo de 83º 39 41 e distância de 9,20 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 529/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do caminho de acesso do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Itaju do Colônia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo