Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9419, de 12 de maio de 2005
Nº 9419/2005
Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 8.487, de 11 de abril de 2003 , que trata da integração do CEDRS, ampliando a sua composição, que passa a ter a seguinte redação:
Altera o Decreto nº 8.487, de 11 de abril de 2003 , que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- Integram o CEDRS: - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Io Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
IIo Secretário do Trabalho e Ação Social;
IIIo Secretário do Planejamento;
IVo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
Vo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIum representante da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/BA;
VIIum representante da Delegacia Federal da Agricultura - DFA;
VIIIum representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
IXum representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
Xum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG/BA;
XIum representante da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia - FPBA;
XIIum representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
XIIIum representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIVum representante da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA;
XVtrês representantes de entidades civis, representativas de beneficiários de projetos de assentamentos integrantes de programas de reforma agrária e/ou de agricultura familiar.
§ 1º- Cada órgão ou entidade participante do CEDRS indicará ao Presidente do Conselho o seu representante e respectivo suplente, a ser designado por Portaria do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução tantas vezes quantas assim se manifestar o órgão ou entidade representada.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária