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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9414, de 3 de maio de 2005

Nº 9414/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriaçao, a área de terra situada na margem da Barragem de Pedras do Madureira, Município de Rio do Pires, medindo 713,11 m², dita pertencente a José Altino dos Santos, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.553.912,000 e E = 802.503,000, com ângulo de 90º e distância de 17,10 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.553.912,000 e E = 802.485,900; daí, com ângulo de 90º e distância de 99,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.554.011,000 e E = 802.485,900; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,06 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.554.011,000 e E = 802.491,960; daí, com ângulo de 90º e distância de 88,75 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.553.922,250 e E = 802.484,960; daí, com ângulo de 90º e distância de 11,04 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.553.922,250 e E = 802.503,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,25 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 248/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Captação, Mangote e Estação Elevatória de Água Bruta do Sistema de Abastecimento da Cidade de Rio do Pires.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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