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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9413, de 3 de maio de 2005

Nº 9413/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua Jacarandá, Município de Mucuri, medindo 602,83 m², pertencente a Maria Vitória Andrade, a seguir descrita: partindo do ponto 01, de coordenadas N = 8.001.485,60 e E = 442.298,295, com ângulo de 91º e distância de 29,17 m, determina-se o ponto 02, de coordenadas N = 8.001.492,91 e E = 442.285,202; daí, com ângulo de 90º e distância de 21,17 m, determina-se o ponto 03, de coordenadas N = 8.001.514,43 e E = 442.289,538; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,43 m, determina-se o ponto 04, de coordenadas N = 8.001.504,54 e E = 442.307,347; daí, com ângulo de 91º e distância de 20,65 m, retorna-se ao ponto 01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 247/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto-03 do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Mucuri.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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