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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9411, de 26 de abril de 2005

Nº 9411/2005

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.448, de 06 de junho de 2005 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Lagoa da Pedra, Município de Brumado, medindo 2.145,12 m², pertencente a Terezinha Maria de Jesus Miranda, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.450 e E = 215.749, com ângulo de 85º e distância de 64,73 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.400 e E = 215.499; daí, com ângulo de 140º e distância de 195,91 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.402 e E = 215.498; daí, com ângulo de 152º e distância de 98,24 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.396 e E = 215.596; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.402 e E = 215.597; daí, com ângulo de 90º e distância de 97,83 m, determina-se ao ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.397 e E = 215.499; daí, com ângulo de 208º e distância de 200,18 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.400 e E = 215.499; daí, com ângulo de 220º e distância de 62,73 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.460 e E = 215.750; daí, com ângulo de 85º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 074/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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