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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9407, de 26 de abril de 2005

Nº 9407/2005

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.445, de 06 de junho de 2005 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Arrecife da Passagem, Município de Brumado, medindo 3.729,84 m², dita pertencente a Neuta Rocha Costa, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.738 e E = 217.482, com ângulo de 103º e distância de 136,91 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.715 e E = 217.341; daí, com ângulo de 127º e distância de 341,90 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.817 e E = 217.010; daí, com ângulo de 200º e distância de 141,50 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.858 e E = 216.874; daí, com ângulo de 68º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.442.670 e E = 226.145; daí, com ângulo de 112º e distância de 140,34 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.818 e E = 217.015; daí, com ângulo de 160º e distância de 343,50 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.720 e E = 217.342; daí, com ângulo de 233º e distância de 139,44 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.738 e E = 217.485; daí, com ângulo de 67º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 071/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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