Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9406, de 26 de abril de 2005

Nº 9406/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Reunidas Esmeralda, zona do cobre, Município de Wenceslau Guimarães, medindo 254,08 m², pertencente a Marcos de Araújo Filho, a seguir descrita: partindo do ponto 01, de coordenadas N = 8.481.924,100 e E = 423.270,000, com ângulo de 90º e distância de 22,17 m, determina-se o ponto 02, de coordenadas N = 8.481.924,100 e E = 423.292,170; daí, com ângulo de 78º 5 e distância de 12,00 m, determina-se o ponto 03, de coordenadas N = 8.8.481,912,341 e E = 423.289,778; daí, com ângulo de 101º 5 e distância de 16,77 m, determina-se o ponto 04, de coordenadas N = 8.481.910,000 e E = 423.270,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 14,10 m, retorna-se ao ponto 01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 611/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Itamari.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo