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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9397, de 12 de abril de 2005

Nº 9397/2005

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.454, de 13 de junho de 2005 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Conjunto Panelinha, Camacã, medindo 105.703,64 m², pertencente a Abílio Francisco Câmara Gavazza, a seguir descrita: partindo do ponto A1, de coordenadas N = 8.297.11,5730 e E = 448.711,8260, com ângulo de 93º 30 35 e distância de 42,203 m, determina-se o ponto A2, de coordenadas N = 8.297.106,3569 e E = 448.752,2224; daí, com ângulo de 93º 32 51 e distância de 66,525 m, determina-se o ponto A3, de coordenadas N = 8.297.087,0585 e E = 448.815,8868; daí, com ângulo de 93º 20 17 e distância de 77,985 m, determina-se o ponto A4, de coordenadas N = 8.297.064,7088 e E = 448.890,6001; daí, com ângulo de 93º 20 19 e distância de 89,017 m, determina-se o ponto A5, de coordenadas N = 8.297.039,1965 e E = 448.975,8826; daí, com ângulo de 183º 06 57 e distância de 139,166 m, determina-se o ponto A6, de coordenadas N = 8.296.905,7141 e E = 448.936,5164; daí, com ângulo de 183º 14 35 e distância de 196,579 m, determina-se o ponto A7, de coordenadas N = 8.29296.717,2877 e E = 448.880,4912; daí, com ângulo de 265º 34 51 e distância de 115,405 m, determina-se o ponto A8, de coordenadas N = 8.296.735,1355 e E = 448.766,4748; daí, com ângulo de 265º 57 48 e distância de 185,833 m, determina-se o ponto A9, de coordenadas N = 8.296.765,0999 e E = 448.583,0735; daí, com ângulo de 365º 34 49 e distância de 78,292 m, determina-se o ponto A10, de coordenadas N = 8.296.842,4502 e E = 448.595,1811; daí, com ângulo de 6º 22 23 e distância de 102,688 m, determina-se o ponto A11, de coordenadas N = 8.296.939,1351 e E = 448.629,7782; daí, com ângulo de 11º 15 23 e distância de 197,306 m, retorna-se ao ponto A1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 093/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Camacã.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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