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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9386, de 31 de março de 2005

Nº 9386/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada à Rua Teófilo Otoni, Município de Mucuri, medindo 302,01 m², dita pertencente à Associação Comunitária Golfinho, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 7999.886,98 e E = 441.773,283, com ângulo de 89º 85' e distância de 15,20 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 7999.898,77 e E = 441.782,874; daí, com ângulo de 89º 59' e distância de 20,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 7.999.886,04 e E = 441.798,298; daí, com ângulo de 90º 42' e distância de 15,00 m, determina -se o ponto 4, de coordenadas N = 7.999.874,40 e E = 441.788,833; daí, com ângulo de 90º 14' e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 077/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Mucuri.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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