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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9381, de 29 de março de 2005

Nº 9381/2005

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Distrito de Igaporã, Município de Igaporã, medindo 574,3663 ha, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco LS0, definido pela coordenada geográfica de Latitude 13º 40' 36,85" Sul e Longitude 36º 41' 21,70" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.486.808,856 m Norte e 749.933,710 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; daí, com distância de 337,802 m e azimute plano de 133º 59' 54" determina-se o marco LS338; daí, com distância de 16,716 m e azimute plano de 172º 33' 58" determina-se o marco LS337; daí, com distância de 114,728 m e azimute plano de 124º 02' 40" determina-se o marco LS336; daí, com distância de 50,776 m e azimute plano de 133º 44' 01", determina-se o marco LS335; daí, com distância de 105,437 m e azimute plano de 128º 38' 40", determina-se o marco LS334; daí, com distância de 95,284 m e azimute plano de 130º 16' 55", determina-se o marco LS333; daí, com distância de 150,108 m e azimute plano de 146º 20' 10", determina-se o marco LS332; daí, com distância de 18,608 m e azimute plano de 132º 27' 20" , determina-se o marco LS331; daí, com distância de 82,095 m e azimute plano de 129º 29' 24", determina-se o marco LS330; daí, com distância de 71,528 m e azimute plano de 130º 59' 57", determina-se o marco LS329; daí, com distância de 82,529 m e azimute plano de 119º 48' 02", determina-se o marco LS328; daí, com distância de 40,149 m e azimute plano de 119º 48' 02", determina-se o marco LS327; daí, com distância de 10,208 m e azimute plano de 119º 48' 02", determina-se o marco LS326; daí, com distância de 74,590 m e azimute plano de 156º 27' 31", determina-se o marco LS325; daí, com distância de 106,788 m e azimute plano de 107º 04' 07", determina-se o marco LS324; daí, com distância de 80,462 m e azimute plano de 120º 56' 17", determina-se o marco LS323; daí, com distância de 23,296 m e azimute plano de 120º 56' 17", determina-se o marco LS322; daí, com distância de 100,896 m e azimute plano de 91º 01' 08", determina-se o marco LS321; daí, com distância de 241,482 m e azimute plano de 75º 25' 50", determina-se o marco LS320; daí, com distância de 234,693 m e azimute plano de 173º 40' 53", determina-se o marco LS319; daí, com distância de 98,033 m e azimute plano de 163º 34' 25", determina-se o marco LS318; daí, com distância de 212,503 m e azimute plano de 166º 32' 06", determina-se o marco LS317; daí, com distância de 61,809 m e azimute plano de 156º 50' 00" , determina-se o marco LS316; daí, com distância de 78,777 m e azimute plano de 120º 59' 16", determina-se o marco LS315; daí, com distância de 17,079 m e azimute plano de 110º 51' 16", determina-se o marco LS314; daí, com distância de 72,925 m e azimute plano de 110º 51' 16", determina-se o marco LS313; daí, com distância de 52,026 m e azimute plano de 118º 17' 30", determina-se o marco LS312; daí, com distância de 56,164 m e azimute plano de 118º 17' 30", determina-se o marco LS311; daí, com distância de 107,040 m e azimute plano de 105º 42' 42" determina-se o marco LS310; daí, com distância de 109,491 m e azimute plano de 110º 26' 22", determina-se o marco LS309; daí, com distância de 117,799 m e azimute plano de 129º 12' 18", determina-se o marco LS308; daí, com distância de 17,553 m e azimute plano de 143º 45' 49", determina-se o marco LS307; daí, com distância de 187,585 m e azimute plano de 147º 27' 09", determina-se o marco LS306; daí, com distância de 18,031 m e azimute plano de 111º 36' 38", determina-se o marco LS305; daí, com distância de 82,600 m e azimute plano de 111º 36' 38", determina-se o marco LS304; daí, com distância de 51,363 m e azimute plano de 103º 29' 43", determina-se o marco LS303; daí, com distância de 74,513 m e azimute plano de 103º 29' 43", determina-se o marco LS302; daí, com distância de 136,338 m e azimute plano de 143º 38' 14" , determina-se o marco LS301; daí, com distância de 101,223 m e azimute plano de 146º 41' 18", determina-se o marco LS300; daí, com distância de 123,887 m e azimute plano de 140º 48' 41", determina-se o marco LS299; daí, com distância de 12,856 m e azimute plano de 134º 39' 25", determina-se o marco LS298; daí, com distância de 8,193 m e azimute plano de 134º 39' 25", determina-se o marco LS297; daí, com distância de 50,415 m e azimute plano de 134º 39' 25", determina-se o marco LS296; daí, com distância de 95,368 m e azimute plano de 138º 06' 21", determina-se o marco LS295; daí, com distância de 37,937 m e azimute plano de 138º 06' 21", determina-se o marco LS294; daí, com distância de 94,253 m e azimute plano de 142º 46' 29", determina-se o marco LS293; daí, com distância de 110,714 m e azimute plano de 149º 13' 43", determina-se o marco LS292; daí, com distância de 98,467 m e azimute plano de 89º 07' 37", determina-se o marco LS291; daí, com distância de 52,746 m e azimute plano de 132º 16' 16", determina-se o marco LS290; daí, com distância de 86,105 m e azimute plano de 132º 16' 16", determina-se o marco LS289; daí, com distância de 52,601 m e azimute plano de 90º 22' 08", determina-se o marco LS288; daí, com distância de 52,796 m e azimute plano de 57º 39' 41", determina-se o marco LS287; daí, com distância de 54,833 m e azimute plano de 76º 05' 13", determina-se o marco LS286; daí, com distância de 48,498 m e azimute plano de 60º 57' 23", determina-se o marco LS285; daí, com distância de 132,697 m e azimute plano de 70º 12' 54", determina-se o marco LS284; daí, com distância de 125,798 m e azimute plano de 100º 10' 27", determina-se o marco LS283; daí, com distância de 29,487 m e azimute plano de 106º 57' 01", determina-se o marco LS282; daí, com distância de 158,619 m e azimute plano de 73º 11' 25", determina-se o marco LS281; daí, com distância de 186,247 m e azimute plano de 208º 53' 52", determina-se o marco LS280; daí, com distância de 66,714 m e azimute plano de 243º 04' 58", determina-se o marco LS279; daí, com distância de 160,727 m e azimute plano de 232º 41' 20", determina-se o marco LS278; daí, com distância de 178,687 m e azimute plano de 239º 34' 11", determina-se o marco LS277; daí, com distância de 68,683 m e azimute plano de 218º 26' 14", determina-se o marco LS276; daí, com distância de 113,780 m e azimute plano de 243º 08' 03", determina-se o marco LS275; daí, com distância de 63,081 m e azimute plano de 156º 46' 36", determina-se o marco LS274; daí, com distância de 59,880 m e azimute plano de 143º 25' 28", determina-se o marco LS273; daí, com distância de 56,898 m e azimute plano de 143º 25' 28", determina-se o marco LS272; daí, com distância de 40,808 m e azimute plano de 175º 15' 27", determina-se o marco LS271; daí, com distância de 110,312 m e azimute plano de 175º 15' 27", determina-se o marco LS270; daí, com distância de 33,142 m e azimute plano de 175º 15' 27", determina-se o marco LS269; daí, com distância de 99,801m e azimute plano de 168º 38' 50", determina-se o marco LS268; daí, com distância de 91,413 m e azimute plano de 163º 57' 41", determina-se o marco LS267; daí, com distância de 25,521 m e azimute plano de 179º 39' 48", determina-se o marco LS266; daí, com distância de 95,890 m e azimute plano de 179º 06' 28", determina-se o marco LS265; daí, com distância de 33,081 m e azimute plano de 177º 43' 20", determina-se o marco LS264; daí, com distância de 7,979 m e azimute plano de 177º 43' 20", determina-se o marco LS263; daí, com distância de 135,729 m e azimute plano de 114º 35' 10", determina-se o marco LS262; daí, com distância de 173,410 m e azimute plano de 145º 24' 10", determina-se o marco LS261; daí, com distância de 49,735 m e azimute plano de 145º 24' 10", determina-se o marco LS260; daí, com distância de 117,049 m e azimute plano de 169º 43' 08", determina-se o marco LS259; daí, com distância de 183,681 m e azimute plano de 89º 27' 27", determina-se o marco LS258; daí, com distância de 140,952 m e azimute plano de 62º 33' 55", determina-se o marco LS257; daí, com distância de 126,608 m e azimute plano de 226º 53' 12", determina-se o marco LS256; daí, com distância de 69,389 m e azimute plano de 124º 43' 16", determina-se o marco LS255; daí, com distância de 286,914 m e azimute plano de 238º 45' 05", determina-se o marco LS254; daí, com distância de 115,255 m e azimute plano de 156º 09' 56", determina-se o marco LS253; daí, com distância de 207,079 m e azimute plano de 66º 09' 11" determina-se o marco LS252; daí, com distância de 79,943 m e azimute plano de 127º 42' 24", determina-se o marco LS251; daí, com distância de 90,930 m e azimute plano de 91º 56' 01", determina-se o marco LS250; daí, com distância de 88,264 m e azimute plano de 233º 57' 20", determina-se o marco LS249; daí, com distância de 73,589 m e azimute plano de 266º 23' 38", determina-se o marco LS248; daí, com distância de 181,254 m e azimute plano de 209º 14' 26", determina-se o marco LS247; daí, com distância de 62,187 m e azimute plano de 225º 20' 43", determina-se o marco LS246; daí, com distância de 90,538 m e azimute plano de 183º 47' 30", determina-se o marco LS245; daí, com distância de 130,676 m e azimute plano de 166º 48' 35", determina-se o marco LS244; daí, com distância de 106,003 m e azimute plano de 224º 52' 50", determina-se o marco LS243; daí, com distância de 42,847 m e azimute plano de 206º 39' 41", determina-se o marco LS242; daí, com distância de 67,836 m e azimute plano de 189º 44' 58", determina-se o marco LS241; daí, com distância de 172,653 m e azimute plano de 181º 29' 37", determina-se o marco LS240; daí, com distância de 87,865 m e azimute plano de 168º 01' 43", determina-se o marco LS239; daí, com distância de 103,740 m e azimute plano de 168º 48' 49", determina-se o marco LS238; daí, com distância de 22,855 m e azimute plano de 170º 31' 22", determina-se o marco LS237; daí, com distância de 107,033 m e azimute plano de 170º 31' 22", determina-se o marco LS236; daí, com distância de 106,408 m e azimute plano de 170º 31' 22", determina-se o marco LS235; daí, com distância de 83,877 m e azimute plano de 161º 16' 01", determina-se o marco LS234; daí, com distância de 76,170 m e azimute plano de 158º 48' 40", determina-se o marco LS233; daí, com distância de 16,253 m e azimute plano de 133º 21' 35", determina-se o marco LS232; daí, com distância de 68,597 m e azimute plano de 133º 21' 35", determina-se o marco LS231; daí, com distância de 62,503 m e azimute plano de 133º 21' 35", determina-se o marco LS230; daí, com distância de 142,957 m e azimute plano de 157º 58' 39", determina-se o marco LS229; daí, com distância de 102,894 m e azimute plano de 135º 15' 34", determina-se o marco LS228; daí, com distância de 89,783 m e azimute plano de 151º 42' 51", determina-se o marco LS227; daí, com distância de 57,104 m e azimute plano de 151º 42' 51", determina-se o marco LS226; daí, com distância de 149,859 m e azimute plano de 160º 23' 51", determina-se o marco LS225; daí, com distância de 86,472 m e azimute plano de 143º 56' 29", determina-se o marco LS224; daí, com distância de 244,788 m e azimute plano de 143º 56' 29", determina-se o marco LS223; daí, com distância de 11,023 m e azimute plano de 143º 56' 29", determina-se o marco LS222; daí, com distância de 106,488 m e azimute plano de 178º 18' 21" , determina-se o marco LS221; daí, com distância de 60,979 m e azimute plano de 126º 48' 23", determina-se o marco LS220; daí, com distância de 198,410 m e azimute plano de 118º 53' 08", determina-se o marco LS219; daí, com distância de 72,686 m e azimute plano de 122º 48' 59" determina-se o marco LS218; daí, com distância de 47,041 m e azimute plano de 106º 30' 46" determina-se o marco LS217; daí, com distância de 190,888 m e azimute plano de 138º 06' 18" determina-se o marco LS216; daí, com distância de 110,124 m e azimute plano de 176º 39' 52" determina-se o marco LS215; daí, com distância de 16,500 m e azimute plano de 177º 55' 14" determina-se o marco LS214; daí, com distância de 42,406 m e azimute plano de 156º 15' 22" determina-se o marco LS213; daí, com distância de 88,134 m e azimute plano de 119º 10' 25" determina-se o marco LS212; daí, com distância de 92,566 m e azimute plano de 120º 00' 08" determina-se o marco LS211; daí, com distância de 72,327 m e azimute plano de 120º 46' 06" determina-se o marco LS210; daí, com distância de 68,682 m e azimute plano de 89º 42' 49" determina-se o marco LS209; daí, com distância de 123,042 m e azimute plano de 80º 59' 12" determina-se o marco LS208; daí, com distância de 11,512 m e azimute plano de 91º 59' 35" determina-se o marco LS207; daí, com distância de 116,524 m e azimute plano de 91º 59' 35" determina-se o marco LS206; daí, com distância de 12,853 m e azimute plano de 111º 18' 10" determina-se o marco LS205; daí, com distância de 164,689 m e azimute plano de 111º 18' 10" determina-se o marco LS204; daí, com distância de 122,060 m e azimute plano de 131º 32' 48" determina-se o marco LS203; daí, com distância de 72,321 m e azimute plano de 131º 32' 48" determina-se o marco LS202; daí, com distância de 53,143 m e azimute plano de 116º 23' 07" determina-se o marco LS201; daí, com distância de 114,441 m e azimute plano de 117º 19' 11" determina-se o marco LS200; daí, com distância de 45,409 m e azimute plano de 118º 54' 28" determina-se o marco LS199; daí, com distância de 65,214 m e azimute plano de 118º 54' 28", determina-se o marco LS198; daí, com distância de 74,561 m e azimute plano de 117º 41' 27", determina-se o marco LS197; daí, com distância de 20,645 m e azimute plano de 116º 42' 46", determina-se o marco LS196; daí, com distância de 54,602 m e azimute plano de 116º 42' 46" determina-se o marco LS195; daí, com distância de 125,612 m e azimute plano de 151º 45' 51" , determina-se o marco LS194; daí, com distância de 80,029 m e azimute plano de 90º 03' 26" , determina-se o marco LS193; daí, com distância de 160,579 m e azimute plano de 33º 45' 51", determina-se o marco LS192; daí, com distância de 128,403 m e azimute plano de 33º 53' 02", determina-se o marco LS191; daí, com distância de 175,986 m e azimute plano de 26º 18' 00", determina-se o marco LS190; daí, com distância de 182,956 m e azimute plano de 191º 02' 17", determina-se o marco LS189; daí, com distância de 130,315 m e azimute plano de 215º 27' 22", determina-se o marco LS188; daí, com distância de 178,908 m e azimute plano de 205º 33' 10", determina-se o marco LS187; daí, com distância de 89,229 m e azimute plano de 213º 32' 02", determina-se o marco LS186; daí, com distância de 15,694 m e azimute plano de 114º 08' 26", determina-se o marco LS185; daí, com distância de 205,071 m e azimute plano de 132º 19' 22", determina-se o marco LS184; daí, com distância de 210,031 m e azimute plano de 145º 46' 49", determina-se o marco LS183; daí, com distância de 68,734 m e azimute plano de 129º 10' 33", determina-se o marco LS182; daí, com distância de 110,960 m e azimute plano de 109º 29' 48", determina-se o marco LS181; daí, com distância de 250,765 m e azimute plano de 140º 14' 57", determina-se o marco LS180; daí, com distância de 164,757 m e azimute plano de 132º 05' 37", determina-se o marco LS179; daí, com distância de 63,878 m e azimute plano de 96º 38' 23", determina-se o marco LS178; daí, com distância de 165,002 m e azimute plano de 82º 57' 28", determina-se o marco LS177; daí, com distância de 161,663 m e azimute plano de 218º 27' 30", determina-se o marco LS176; daí, com distância de 202,380 m e azimute plano de 264º 41' 45", determina-se o marco LS175; daí, com distância de 16,450 m e azimute plano de 277º 25' 33", determina-se o marco LS174; daí, com distância de 147,341 m e azimute plano de 322º 36' 06", determina-se o marco LS173; daí, com distância de 417,913 m e azimute plano de 302º 10' 25", determina-se o marco LS172; daí, com distância de 43,584 m e azimute plano de 283º 36' 12", determina-se o marco LS171; daí, com distância de 109,668 m e azimute plano de 325º 07' 06", determina-se o marco LS170; daí, com distância de 116,010 m e azimute plano de 317º 19' 19", determina-se o marco LS169; daí, com distância de 123,073 m e azimute plano de 309º 12' 03", determina-se o marco LS168; daí, com distância de 12,384 m e azimute plano de 309º 12' 03", determina-se o marco LS167; daí, com distância de 59,624 m e azimute plano de 278º 41' 11", determina-se o marco LS166; daí, com distância de 81,738 m e azimute plano de 278º 41' 11", determina-se o marco LS165; daí, com distância de 52,925 m e azimute plano de 283º 01' 18", determina-se o marco LS164; daí, com distância de 166,762 m e azimute plano de 285º 28' 47", determina-se o marco LS163; daí, com distância de 59,297 m e azimute plano de 339º 09' 05", determina-se o marco LS162; daí, com distância de 87,070 m e azimute plano de 344º 03' 45", determina-se o marco LS161; daí, com distância de 60,130 m e azimute plano de 304º 16' 45", determina-se o marco LS160; daí, com distância de 55,165 m e azimute plano de 309º 58' 26", determina-se o marco LS159; daí, com distância de 42,287 m e azimute plano de 308º 52' 47", determina-se o marco LS158; daí, com distância de 104,250 m e azimute plano de 309º 14' 53", determina-se o marco LS157; daí, com distância de 53,353 m e azimute plano de 311º 15' 21", determina-se o marco LS156; daí, com distância de 79,182 m e azimute plano de 305º 39' 35", determina-se o marco LS155; daí, com distância de 103,523 m e azimute plano de 277º 12' 24", determina-se o marco LS154; daí, com distância de 106,222 m e azimute plano de 260º 22' 48", determina-se o marco LS153; daí, com distância de 35,643 m e azimute plano de 254º 26' 26", determina-se o marco LS152; daí, com distância de 137,920 m e azimute plano de 268º 09' 46", determina-se o marco LS151; daí, com distância de 104,184 m e azimute plano de 313º 44' 17", determina-se o marco LS150; daí, com distância de 70,607 m e azimute plano de 313º 44' 17", determina-se o marco LS149; daí, com distância de 35,177 m e azimute plano de 297º 43' 48", determina-se o marco LS148; daí, com distância de 16,959 m e azimute plano de 285º 42' 29", determina-se o marco LS147; daí, com distância de 31,694 m e azimute plano de 231º 43' 33", determina-se o marco LS146; daí, com distância de 262,139 m e azimute plano de 224º 37' 48", determina-se o marco LS145; daí, com distância de 48,238 m e azimute plano de 191º 01' 22", determina-se o marco LS144; daí, com distância de 53,429 m e azimute plano de 347º 16' 02", determina-se o marco LS143; daí, com distância de 78,689 m e azimute plano de 349º 05' 42", determina-se o marco LS142; daí, com distância de 238,579 m e azimute plano de 8º 38' 49", determina-se o marco LS141; daí, com distância de 16,530 m e azimute plano de 39º 10' 17", determina-se o marco LS140; daí, com distância de 92,871 m e azimute plano de 320º 29' 16", determina-se o marco LS139; daí, com distância de 38,867 m e azimute plano de 321º 14' 26", determina-se o marco LS138; daí, com distância de 163,809 m e azimute plano de 267º 24' 33", determina-se o marco LS137; daí, com distância de 20,193 m e azimute plano de 302º 23' 55", determina-se o marco LS136; daí, com distância de 192,341 m e azimute plano de 28º 06' 30", determina-se o marco LS135; daí, com distância de 22,600 m e azimute plano de 334º 28' 15", determina-se o marco LS134; daí, com distância de 35,408 m e azimute plano de 304º 48' 58", determina-se o marco LS133; daí, com distância de 419,718 m e azimute plano de 304º 48' 58", determina-se o marco LS132; daí, com distância de 125,360 m e azimute plano de 244º 10' 18", determina-se o marco LS131; daí, com distância de 57,730 m e azimute plano de 255º 35' 04", determina-se o marco LS130; daí, com distância de 57,193 m e azimute plano de 53º 07' 44", determina-se o marco LS129; daí, com distância de 239,144 m e azimute plano de 15º 12' 07", determina-se o marco LS128; daí, com distância de 81,568 m e azimute plano de 344º 31' 37", determina-se o marco LS127; daí, com distância de 26,312 m e azimute plano de 313º 19' 52", determina-se o marco LS126; daí, com distância de 203,014 m e azimute plano de 313º 19' 52", determina-se o marco LS125; daí, com distância de 184,790 m e azimute plano de 346º 17' 31", determina-se o marco LS124; daí, com distância de 29,741 m e azimute plano de 332º 16' 28", determina-se o marco LS123; daí, com distância de 58,158 m e azimute plano de 322º 40' 11", determina-se o marco LS122; daí, com distância de 151,656 m e azimute plano de 323º 28' 57", determina-se o marco LS121; daí, com distância de 70,362 m e azimute plano de 264º 35' 29", determina-se o marco LS120; daí, com distância de 27,550 m e azimute plano de 264º 35' 29" determina-se o marco LS119; daí, com distância de 126,779 m e azimute plano de 264º 35' 29", determina-se o marco LS118; daí, com distância de 195,697 m e azimute plano de 20º 53' 22", determina-se o marco LS117; daí, com distância de 75,476 m e azimute plano de 350º 59' 05", determina-se o marco LS116; daí, com distância de 125,136 m e azimute plano de 338º 07' 41", determina-se o marco LS115; daí, com distância de 184,850 m e azimute plano de 340º 34' 32", determina-se o marco LS114; daí, com distância de 87,374 m e azimute plano de 340º 42' 08", determina-se o marco LS113; daí, com distância de 145,627 m e azimute plano de 5º 44' 32", determina-se o marco LS112; daí, com distância de 64,568 m e azimute plano de 356º 59' 37", determina-se o marco LS111; daí, com distância de 47,387 m e azimute plano de 356º 59' 37", determina-se o marco LS110; daí, com distância de 245,801 m e azimute plano de 355º 22' 42", determina-se o marco LS109; daí, com distância de 168,782 m e azimute plano de 11º 11' 03", determina-se o marco LS108; daí, com distância de 94,803 m e azimute plano de 359º 24' 58", determina-se o marco LS107; daí, com distância de 128,425 m e azimute plano de 351º 14' 19", determina-se o marco LS106; daí, com distância de 134,419 m e azimute plano de 4º 32' 37", determina-se o marco LS105; daí, com distância de 101,396 m e azimute plano de 346º 06' 35", determina-se o marco LS104; daí, com distância de 95,342 m e azimute plano de 317º 29' 01", determina-se o marco LS103; daí, com distância de 16,942 m e azimute plano de 317º 29' 01", determina-se o marco LS102; daí, com distância de 163,866 m e azimute plano de 332º 44' 37", determina-se o marco LS101; daí, com distância de 103,871 m e azimute plano de 310º 44' 12", determina-se o marco LS100; daí, com distância de 259,120 m e azimute plano de 319º 00' 21", determina-se o marco LS99; daí, com distância de 67,206 m e azimute plano de 11º 47' 54", determina-se o marco LS98; daí, com distância de 26,896 m e azimute plano de 306º 18' 02", determina-se o marco LS97; daí, com distância de 38,841 m e azimute plano de 306º 18' 02", determina-se o marco LS96; daí, com distância de 18,213 m e azimute plano de 257º 38' 11", determina-se o marco LS95; daí, com distância de 73,391 m e azimute plano de 253º 20' 39", determina-se o marco LS94; daí, com distância de 122,802 m e azimute plano de 243º 25' 05", determina-se o marco LS93; daí, com distância de 163,562 m e azimute plano de 256º 45' 06", determina-se o marco LS92; daí, com distância de 476,761 m e azimute plano de 250º 59' 16", determina-se o marco LS91; daí, com distância de 105,097 m e azimute plano de 18º 48' 54", determina-se o marco LS90; daí, com distância de 42,532 m e azimute plano de 132º 47' 08", determina-se o marco LS89; daí, com distância de 76,149 m e azimute plano de 27º 23' 03", determina-se o marco LS88; daí, com distância de 68,137 m e azimute plano de 51º 48' 25", determina-se o marco LS87; daí, com distância de 26,202 m e azimute plano de 8º 58' 26", determina-se o marco LS86; daí, com distância de 57,200 m e azimute plano de 305º 53' 48", determina-se o marco LS85; daí, com distância de 297,795 m e azimute plano de 60º 46' 53", determina-se o marco LS84; daí, com distância de 154,384 m e azimute plano de 61º 16' 08", determina-se o marco LS83; daí, com distância de 57,630 m e azimute plano de 59º 04' 13", determina-se o marco LS82; daí, com distância de 77,776 m e azimute plano de 51º 36' 32", determina-se o marco LS81; daí, com distância de 55,187 m e azimute plano de 21º 00' 58", determina-se o marco LS80; daí, com distância de 76,610 m e azimute plano de 7º 06' 56", determina-se o marco LS79; daí, com distância de 76,206 m e azimute plano de 7º 06' 56", determina-se o marco LS78; daí, com distância de 11,664 m e azimute plano de 353º 24' 34", determina-se o marco LS77; daí, com distância de 133,570 m e azimute plano de 353º 24' 34", determina-se o marco LS76; daí, com distância de 172,225 m e azimute plano de 340º 29' 18", determina-se o marco LS75; daí, com distância de 121,162 m e azimute plano de 317º 45' 32", determina-se o marco LS74; daí, com distância de 83,203 m e azimute plano de 326º 09' 01", determina-se o marco LS73; daí, com distância de 41,303 m e azimute plano de 326º 09' 01", determina-se o marco LS72; daí, com distância de 97,535 m e azimute plano de 298º 57' 38", determina-se o marco LS71; daí, com distância de 11,024 m e azimute plano de 298º 57' 38", determina-se o marco LS70; daí, com distância de 58,725 m e azimute plano de 298º 57' 38", determina-se o marco LS69; daí, com distância de 189,761 m e azimute plano de 317º 05' 15", determina-se o marco LS68; daí, com distância de 101,539 m e azimute plano de 327º 08' 17", determina-se o marco LS67; daí, com distância de 77,097 m e azimute plano de 302º 30' 44", determina-se o marco LS66; daí, com distância de 125,413 m e azimute plano de 294º 46' 10", determina-se o marco LS65; daí, com distância de 54,816 m e azimute plano de 294º 46' 10", determina-se o marco LS64; daí, com distância de 82,424 m e azimute plano de 314º 19' 16", determina-se o marco LS63; daí, com distância de 72,650 m e azimute plano de 314º 19' 16", determina-se o marco LS62; daí, com distância de 143,959 m e azimute plano de 300º 58' 20", determina-se o marco LS61; daí, com distância de 99,564 m e azimute plano de 295º 35' 54", determina-se o marco LS60; daí, com distância de 26,230 m e azimute plano de 295º 35' 54", determina-se o marco LS59; daí, com distância de 164,234 m e azimute plano de 261º 59' 54", determina-se o marco LS58; daí, com distância de 99,387 m e azimute plano de 293º 43' 32", determina-se o marco LS57; daí, com distância de 94,570 m e azimute plano de 293º 43' 32", determina-se o marco LS56; daí, com distância de 6,997 m e azimute plano de 323º 00' 14", determina-se o marco LS55; daí, com distância de 117,050 m e azimute plano de 323º 00' 14", determina-se o marco LS54; daí, com distância de 24,407 m e azimute plano de 266º 54' 36", determina-se o marco LS53; daí, com distância de 72,908 m e azimute plano de 261º 37' 55", determina-se o marco LS52; daí, com distância de 153,473 m e azimute plano de 279º 50' 51", determina-se o marco LS51; daí, com distância de 80,098 m e azimute plano de 279º 50' 51", determina-se o marco LS50; daí, com distância de 224,257 m e azimute plano de 46º 44' 02", determina-se o marco LS49; daí, com distância de 44,483 m e azimute plano de 57º 55' 54", determina-se o marco LS48; daí, com distância de 6,732 m e azimute plano de 33º 33' 24", determina-se o marco LS47; daí, com distância de 59,803 m e azimute plano de 329º 33' 35", determina-se o marco LS46; daí, com distância de 20,989 m e azimute plano de 329º 33' 35", determina-se o marco LS45; daí, com distância de 95,849 m e azimute plano de 2º 33' 16", determina-se o marco LS44; daí, com distância de 23,544 m e azimute plano de 324º 17' 22", determina-se o marco LS43; daí, com distância de 73,497 m e azimute plano de 316º 08' 02", determina-se o marco LS42; daí, com distância de 97,034 m e azimute plano de 310º 29' 47", determina-se o marco LS41; daí, com distância de 5,368 m e azimute plano de 310º 29' 47", determina-se o marco LS40; daí, com distância de 187,162 m e azimute plano de 312º 54' 16", determina-se o marco LS39; daí, com distância de 11,311 m e azimute plano de 298º 53' 26", determina-se o marco LS38; daí, com distância de 68,287 m e azimute plano de 298º 53' 26", determina-se o marco LS37; daí, com distância de 47,480 m e azimute plano de 269º 01' 05", determina-se o marco LS36; daí, com distância de 100,119 m e azimute plano de 254º 53' 45", determina-se o marco LS35; daí, com distância de 207,636 m e azimute plano de 242º 57' 02", determina-se o marco LS34; daí, com distância de 46,292 m e azimute plano de 222º 13' 00", determina-se o marco LS33; daí, com distância de 21,964 m e azimute plano de 8º 44' 48", determina-se o marco LS32; daí, com distância de 59,933 m e azimute plano de 295º 11' 13 , determina-se o marco LS31; daí, com distância de 122,962 m e azimute plano de 247º 53' 31", determina-se o marco LS30; daí, com distância de 271,869 m e azimute plano de 267º 56' 45", determina-se o marco LS29; daí, com distância de 106,018 m e azimute plano de 29º 39' 29", determina-se o marco LS28; daí, com distância de 18,358 m e azimute plano de 98º 53' 01", determina-se o marco LS27; daí, com distância de 152,403 m e azimute plano de 44º 01' 40", determina-se o marco LS26; daí, com distância de 94,378 m e azimute plano de 48º 03' 59", determina-se o marco LS25; daí, com distância de 136,337 m e azimute plano de 56º 10' 47", determina-se o marco LS24; daí, com distância de 154,555 m e azimute plano de 39º 39' 01", determina-se o marco LS23; daí, com distância de 60,207 m e azimute plano de 36º 52' 48", determina-se o marco LS22; daí, com distância de 35,051 m e azimute plano de 11º 09' 15", determina-se o marco LS21; daí, com distância de 19,707 m e azimute plano de 319º 25' 23", determina-se o marco LS20; daí, com distância de 10,222 m e azimute plano de 285º 47' 42", determina-se o marco LS19; daí, com distância de 75,692 m e azimute plano de 285º 47' 42", determina-se o marco LS18; daí, com distância de 64,139 m e azimute plano de 358º 04' 57", determina-se o marco LS17; daí, com distância de 25,574 m e azimute plano de 293º 48' 46", determina-se o marco LS16; daí, com distância de 52,875 m e azimute plano de 293º 48' 46", determina-se o marco LS15; daí, com distância de 84,380 m e azimute plano de 305º 54' 08", determina-se o marco LS14; daí, com distância de 39,612 m e azimute plano de 305º 54' 08", determina-se o marco LS13; daí, com distância de 130,857 m e azimute plano de 231º 43' 24", determina-se o marco LS12; daí, com distância de 87,944 m e azimute plano de 293º 50' 43", determina-se o marco LS11; daí, com distância de 163,770 m e azimute plano de 288º 14' 36", determina-se o marco LS10; daí, com distância de 56,263 m e azimute plano de 37º 41' 21", determina-se o marco LS9; daí, com distância de 166,767 m e azimute plano de 37º 41' 21", determina-se o marco LS8; daí, com distância de 35,374 m e azimute plano de 37º 44' 54", determina-se o marco LS7; daí, com distância de 53,274 m e azimute plano de 343º 39' 29", determina-se o marco LS6; daí, com distância de 129,635 m e azimute plano de 313º 54' 08", determina-se o marco LS5; daí, com distância de 133,695 m e azimute plano de 29º 15' 21", determina-se o marco LS4; daí, com distância de 65,222 m e azimute plano de 24º 21' 46", determina-se o marco LS3; daí, com distância de 15,788 m e azimute plano de 12º 51' 31", determina-se o marco LS2; daí, com distância de 127,584 m e azimute plano de 12º 51' 31", determina-se o marco LS1; daí, com distância de 103,533 m e azimute plano de 55º 01' 13", retorna-se ao marco LS0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Memorial Descritivo e Planta de Localização elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem de Lagoa da Torta e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Igaporã e Matina.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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