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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9371, de 15 de março de 2005

Nº 9371/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.000 m², a ser desmembrada de um total de 20.000 m², pertencente a José Ferreira Cardoso, situada no Município de Vitória da Conquista, Distrito de Iguá, com Registro no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, sob o nº 19.312.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de um pátio de estacionamento e um galpão para conferência de carga do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, localizado no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Administração do Estado, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, se necessário em caráter de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas respectivas por conta de recursos financeiros da Secretaria da Fazenda, à conta das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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