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Decreto Estadual da Bahia nº 9362, de 9 de março de 2005

Nº 9362/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Fisioterapia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0073555-7/2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Fisioterapia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE 27/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 22.02.2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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