Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9357, de 4 de março de 2005
Nº 9357/2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
Área "A" - partindo do marco 0, de coordenada plana 8.842.138,7466 m Norte e 368.759,302 m Leste, no quadrante Nordeste, com distância de 16,739 m e azimute plano de 126º 33' 25", determina-se o marco 1; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,653 m e azimute plano de 213º 31' 15", determina-se o marco 2; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 42,483 m e azimute plano de 200º 36' 22", determina-se o marco 3; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 84,554 m e azimute plano de 207º 58' 52", determina-se o marco 4; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 49,313 m e azimute plano de 198º 59' 11", determina-se o marco 5; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 41,444 m e azimute plano de 178º 24' 08", determina-se o marco 6; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 30,224 m e azimute plano de 165º 48' 13", determina-se o marco 7; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 51,369 m e azimute plano de 224º 22' 15", determina-se o marco 8; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 23,631 m e azimute plano de 158º 35' 34", determina-se o marco 9; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 35,891 m e azimute plano de 245º 41' 41", determina-se o marco 10; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 20,823 m e azimute plano de 322º 42' 35", determina-se o marco 11; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 33,076 m e azimute plano de 231º 45' 40", determina-se o marco 12; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 14,673 m e azimute plano de 239º 25' 58", determina-se o marco 13; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 114,926 m e azimute plano de 148º 35' 53", determina-se o marco 14; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 11,926 m e azimute plano de 239º 34' 47", determina-se o marco 15; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 50,551 m e azimute plano de 328º 57' 51", determina-se o marco 16; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 1,337 m e azimute plano de 238º 34' 51", determina-se o marco 17; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 64,816 m e azimute plano de 329º 31' 30", determina-se o marco 18; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 69,331 m e azimute plano de 232º 27' 32", determina-se o marco 19; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 20,144 m e azimute plano de 149º 37' 45", determina-se o marco 20; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 199,150 m e azimute plano de 232º 45' 53", determina-se o marco 21; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 30,225 m e azimute plano de 324º 00' 13", determina-se o marco 22; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 82,515 m e azimute plano de 28º 06' 44", determina-se o marco 23; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 109,744 m e azimute plano de 22º 07' 44", determina-se o marco 24; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 326,404 m e azimute plano de 44º 32' 47", determina-se o marco 25; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 44,381 m e azimute plano de 316º 13' 53", determina-se o marco 26; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 101,530 m e azimute plano de 44º 58' 09", determina-se o marco 27; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 43,104 m e azimute plano de 134º 42' 01", determina-se o marco 28; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 21,163 m e azimute plano de 46º 35' 51", retorna-se ao marco 0, fechando-se a área poligonal em descrição.
Área "B" - partindo do marco E-0, de coordenada plana 8.842.393,9656 m Norte e 369.041,7452 m Leste, no quadrante Noroeste, com distância de 6,500 m e azimute plano de 50º 42' 07", determina-se o marco E-1; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 21,139 m e azimute plano de 140º 42' 07", determina-se o marco E-2; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 6,500 m e azimute plano de 230º 42' 07", determina-se o marco E-3; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 21,139 m e azimute plano de 320º 42' 07", retorna-se ao marco E-0, fechando-se a área poligonal em descrição.
Área "C" - partindo do marco E-3, de coordenada plana 8.842.377,6070 m Norte e 369.055,1337 m Leste, no quadrante Noroeste, com distância de 12,503 m e azimute plano de 50º 42' 29", determina-se o marco E-4; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 28,381 m e azimute plano de 67º 38' 56", determina-se o marco E-5; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 40,624 m e azimute plano de 88º 40' 06", determina-se o marco E-6; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 81,135 m e azimute plano de 92º 56' 23", determina-se o marco E-7; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 60,800 m e azimute plano de 96º 09' 37", determina-se o marco E-8; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 56,340 m e azimute plano de 85º 47' 49", determina-se o marco E-9; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 10,089 m e azimute plano de 122º 17' 19", determina-se o marco E-10; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 64,996 m e azimute plano de 265º 47' 49", determina-se o marco E-11; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 61,175 m e azimute plano de 276º 09' 37", determina-se o marco E-12; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 80,742 m e azimute plano de 272º 56' 23", determina-se o marco E-13; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 39,283 m e azimute plano de 268º 40' 06", determina-se o marco E-14; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 38,497 m e azimute plano de 247º 34' 04", determina-se o marco E-15; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 2,522 m e azimute plano de 320º 42' 07", retorna-se ao marco E-3, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano