Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9345, de 1 de março de 2005

Nº 9345/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Valença, medindo 108.052,099 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco 1, de coordenada plana 8.522.504,9309 m Norte e 490.515,4969 m Leste, no quadrante Nordeste, com distância de 11,081 m e azimute plano de 119º 44' 10", determina-se o marco 2; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 79,980 m e azimute plano de 240º 13' 43", determina-se o marco 3; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 13,786 m e azimute plano de 238º 04' 58", determina-se o marco 4; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 22,646 m e azimute plano de 226º 31' 46", determina-se o marco 5; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,940 m e azimute plano de 199º 10' 34", determina-se o marco 6; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 23,676 m e azimute plano de 195º 22' 10", determina-se o marco 7; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 14,065 m e azimute plano de 102º 41' 06", determina-se o marco 8; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 21,156 m e azimute plano de 167º 27' 37", determina-se o marco 9; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 4,639 m e azimute plano de 169º 56' 56", determina-se o marco 10; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 28,048 m e azimute plano de 70º 37' 58", determina-se o marco 11; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 17,295 m e azimute plano de 83º 33' 01", determina-se o marco 12; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 6,747 m e azimute plano de 106º 35' 19", determina-se o marco 13; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 63,917 m e azimute plano de 107º 20' 46", determina-se o marco 14; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 19,910 m e azimute plano de 199º 41' 03", determina-se o marco 15; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,822 m e azimute plano de 201º 51' 28", determina-se o marco 16; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 14,463 m e azimute plano de 199º 38' 16", determina-se o marco 17; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 30,148 m e azimute plano de 109º 38' 16", determina-se o marco 18; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 15,600 m e azimute plano de 77º 28' 00", determina-se o marco 19; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 49,404 m e azimute plano de 167º 28' 23", determina-se o marco 20; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 3,687 m e azimute plano de 75º 02' 42", determina-se o marco 21; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 10,333 m e azimute plano de 157º 44' 48", determina-se o marco 22; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 15,294 m e azimute plano de 154º 02' 16", determina-se o marco 23; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 10,234 m e azimute plano de 249º 36' 04", determina-se o marco 24; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 19,871 m e azimute plano de 159º 36' 04", determina-se o marco 25; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 10,348 m e azimute plano de 68º 03' 40", determina-se o marco 26; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 19,198 m e azimute plano de 161º 24' 06", determina-se o marco 27; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 17,160 m e azimute plano de 166º 38' 58", determina-se o marco 28; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 10,897 m e azimute plano de 258º 45' 17", determina-se o marco 29; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,002 m e azimute plano de 186º 16' 51", determina-se o marco 30; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 3,691 m e azimute plano de 233º 30' 27", determina-se o marco 31; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 22,481 m e azimute plano de 179º 08' 07", determina-se o marco 32; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 25,800 m e azimute plano de 262º 30' 41", determina-se o marco 33; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,859 m e azimute plano de 183º 55' 18", determina-se o marco 34; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 10,444 m e azimute plano de 253º 57' 54", determina-se o marco 35; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 15,425 m e azimute plano de 184º 05' 22", determina-se o marco 36; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,680 m e azimute plano de 266º 22' 13", determina-se o marco 37; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 16,121 m e azimute plano de 355º 35' 50", determina-se o marco 38; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,012 m e azimute plano de 291º 27' 31", determina-se o marco 39; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 7,709 m e azimute plano de 301º 06' 56", determina-se o marco 40; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 4,569 m e azimute plano de 316º 11' 32", determina-se o marco 41; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,202 m e azimute plano de 237º 48' 13", determina-se o marco 42; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 17,836 m e azimute plano de 328º 29' 00", determina-se o marco 43; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 10,464 m e azimute plano de 54º 18' 55", determina-se o marco 44; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 4,567 m e azimute plano de 324º 26' 26", determina-se o marco 45; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 6,113 m e azimute plano de 55º 38' 28", determina-se o marco 46; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 29,467 m e azimute plano de 316º 18' 32", determina-se o marco 47; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,120 m e azimute plano de 244º 13' 22", determina-se o marco 48; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,507 m e azimute plano de 273º 30' 29", determina-se o marco 49; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 6,688 m e azimute plano de 263º 09' 46", determina-se o marco 50; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,808 m e azimute plano de 204º 52' 32", determina-se o marco 51; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 18,697 m e azimute plano de 139º 46' 13", determina-se o marco 52; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 26,746 m e azimute plano de 203º 19' 02", determina-se o marco 53; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 4,217 m e azimute plano de 186º 05' 34", determina-se o marco 54; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 24,215 m e azimute plano de 228º 05' 01", determina-se o marco 55; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,350 m e azimute plano de 187º 36' 35", determina-se o marco 56; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 25,559 m e azimute plano de 114º 09' 49", determina-se o marco 57; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 36,512 m e azimute plano de 204º 08' 10", determina-se o marco 58; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 17,549 m e azimute plano de 244º 37' 59", determina-se o marco 59; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 17,421 m e azimute plano de 159º 14' 57", determina-se o marco 60; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 43,489 m e azimute plano de 62º 24' 23", determina-se o marco 61; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 22,790 m e azimute plano de 155º 47' 33", determina-se o marco 62; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 44,582 m e azimute plano de 241º 34' 03", determina-se o marco 63; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 13,204 m e azimute plano de 332º 31' 51", determina-se o marco 64; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 71,604 m e azimute plano de 245º 41' 34", determina-se o marco 65; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 18,483 m e azimute plano de 332º 54' 46", determina-se o marco 66; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 16,251 m e azimute plano de 273º 38' 51", determina-se o marco 67; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 19,686 m e azimute plano de 273º 38' 51", determina-se o marco 68; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 21,012 m e azimute plano de 286º 53' 05", determina-se o marco 69; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,626 m e azimute plano de 298º 01' 56", determina-se o marco 70; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 35,759 m e azimute plano de 300º 08' 17", determina-se o marco 71; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,214 m e azimute plano de 300º 48' 23", determina-se o marco 72; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 8,535 m e azimute plano de 310º 08' 11", determina-se o marco 73; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,280 m e azimute plano de 275º 30' 50", determina-se o marco 74; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 15,723 m e azimute plano de 267º 50' 01", determina-se o marco 75; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,019 m e azimute plano de 279º 11' 56", determina-se o marco 76; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 16,072 m e azimute plano de 297º 02' 42", determina-se o marco 77; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 20,970 m e azimute plano de 307º 38' 38", determina-se o marco 78; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 9,904 m e azimute plano de 262º 00' 02", determina-se o marco 79; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 28,322 m e azimute plano de 340º 37' 14", determina-se o marco 80; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 4,105 m e azimute plano de 38º 09' 56", determina-se o marco 81; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,818 m e azimute plano de 344º 37' 53", determina-se o marco 82; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 10,585 m e azimute plano de 356º 42' 21", determina-se o marco 83; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 9,818 m e azimute plano de 8º 46' 49", determina-se o marco 84; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 17,566 m e azimute plano de 18º 12' 20", determina-se o marco 85; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 24,817 m e azimute plano de 19º 11' 05", determina-se o marco 86; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 8,615 m e azimute plano de 22º 29' 01", determina-se o marco 87; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 24,087 m e azimute plano de 26º 44' 37", determina-se o marco 88; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 27,931 m e azimute plano de 31º 40' 16", determina-se o marco 89; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 19,180 m e azimute plano de 18º 27' 03", determina-se o marco 90; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 14,735 m e azimute plano de 14º 16' 55", determina-se o marco 91; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 34,374 m e azimute plano de 61º 39' 33", determina-se o marco 92; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 20,447 m e azimute plano de 3º 37' 18", determina-se o marco 93; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 54,011 m e azimute plano de 90º 01' 53", determina-se o marco 94; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 36,316 m e azimute plano de 4º 11' 46", determina-se o marco 95; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 25,977 m e azimute plano de 71º 03' 10", determina-se o marco 96; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 23,466 m e azimute plano de 80º 41' 10", determina-se o marco 97; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 8,345 m e azimute plano de 25º 23' 11", determina-se o marco 98; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 13,424 m e azimute plano de 98º 39' 48", determina-se o marco 99; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 27,518 m e azimute plano de 65º 24' 46", determina-se o marco 100; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 67,976 m e azimute plano de 17º 17' 45", determina-se o marco 101; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,042 m e azimute plano de 47º 42' 08", determina-se o marco 102; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 77,020 m e azimute plano de 60º 25' 39", determina-se o marco 103; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 11,904 m e azimute plano de 22º 23' 46", retorna-se ao marco 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo