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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9344, de 1 de março de 2005

Nº 9344/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Fazenda Barra do Pojuca, localidade de Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo, Município de Camaçari, medindo 93.400,00 m², dita pertencente a Zilda de Cerqueira Aranha e Zilda Maria Aranha Araújo, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.606.668,9 e E = 602.689,7, com ângulo de 00º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.606.684,2 e E = 602.715,6; daí, com ângulo de 90º e distância de 248,50 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.606.898,2 e E = 602.589,3; daí, com ângulo de 90º e distância de 187,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.606.983,5 e E = 602.735,2; daí, com ângulo de 90º e distância de 397,50 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.607.324,9 e E = 602.534,9; daí, com ângulo de 90º e distância de 219,00 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.607.214,7 e E = 602.345,7; daí, com ângulo de 89º e distância de 397,70 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.606.875,1 e E = 602.549,8; daí, com ângulo de 100º e distância de 27,20 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.606.864,9 e E = 602.574,1; daí, com ângulo de 105º e distância de 227,60 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 028/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos destinada a atender as localidades de Imbassaí, Guarajuba, Monte Gordo e Barra de Pojuca.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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