Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9342, de 1 de março de 2005

Nº 9342/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0018320-5/2004,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no município de Vitória da Conquista ? Ba, na forma do Parecer CEE 31/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 23 de fevereiro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo