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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9330, de 10 de fevereiro de 2005

Nº 9330/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Itacaré, medindo 67.971,431 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo do vértice MA-01, de coordenadas N = 8.417.478,301 m e E = 493.733,643 m, situado no limite com a BA-654, com azimute de 233º 29 22 e distância de 159,062 m, confrontando neste trecho com a BA-654, determina-se o vértice MA-06, de coordenadas N = 8.417.383,664 m e E = 493.605,798 m; daí, com azimute de 263º 17 07 e distância de 219,233 m, confrontando neste trecho com a BA-654, determina-se o vértice MA-05, de coordenadas N = 8.417.358,031 m e E = 493.388,079 m; daí, com azimute de 252º 25 55 e distância de 70,547 m, confrontando neste trecho com a BA-654, determina-se o vértice MA-04, de coordenadas N = 8.417.336,737 m e E = 493.320,822 m; daí, com azimute de 328º 47 40 e distância de 138,082 m, confrontando neste trecho com a EMATA, determina-se o vértice MA-03, de coordenadas N = 8.417.454,841 m e E = 493.249,280 m; daí, com azimute de 66º 03 07 e distância de 336,834 m, confrontando neste trecho com a EMATA, determina-se o vértice MA-02, de coordenadas N = 8.417.591,564 m e E = 493.557,118 m; daí, com azimute de 122º 41 07 e distância de 209,737 m, confrontando neste trecho com a EMATA, retorna-se ao vértice MA-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Aterro Sanitário de Itacaré.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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