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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9328, de 2 de fevereiro de 2005

Nº 9328/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.200,00 m², dita pertencente a Francisco Brandão, localizada na Fazenda Dois Irmãos, Km 66,5 da Rodovia Linha Verde, Distrito de Imbassaí, no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.621.052 e E = 613.291, com ângulo de 118º e distância de 188,1 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.621.230 e E = 613353; daí, com ângulo de 169º e distância de 96,4 m, determina-se o ponto 2A, de coordenadas N = 8.621.313 e E = 613.402; daí, com ângulo de 176º e distância de 59,1 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.621.362 e E = 613.434; daí, com ângulo de 79º e distância de 84,0 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.621.303 e E = 613.494; daí, com ângulo de 162º e distância de 67,2 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.621.272 e E = 613.554; daí, com ângulo de 119º e distância de 56,4 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.621.216 e E = 613.556; daí, com ângulo de 117º e distância de 133,3 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.621150 e E = 613.440; daí, com ângulo de 169º e distância de 175,5 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.621.035 e E = 613.307; daí, com ângulo de 92º e distância de 23,6 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 024/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos destinada a atender ao Distrito de Imbassaí e ao Complexo Hoteleiro Reta Atlântico.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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