Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9321, de 31 de janeiro de 2005
Nº 9321/2005
1. acompanhar o desempenho da receita do Estado, através do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
2. executar os procedimentos de gestão de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e demais receitas;
3. gerir todas as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado;
4. promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamento;
5. efetuar o pagamento da folha de pessoal da administração direta e indireta, sentenças trabalhistas, integralização de capital social, cauções e respectivas correções monetárias;
6. registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais da execução orçamentária do Tesouro e dos encargos gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos e restos a pagar.
7. efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fiança, caução e de outras garantias;
8. processar os repasses dos valores devidos aos municípios pelo Estado correspondentes à participação de suas cotas-partes.
1. executar todas as atividades relativas à gestão do Cronograma de Desembolso do Estado e suas alterações;
2. acompanhar o ingresso das receitas provenientes de outras fontes do Tesouro, e demais fontes, para fins de autorização da programação da despesa;
3. autorizar e acompanhar os pagamentos dos Restos a Pagar, relativos às fontes próprias do Tesouro;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. conciliar diariamente os lançamentos da rede bancária com as informações fornecidas pela área tributária, elaborando os demonstrativos correspondentes;
6. elaborar demonstrativos referentes às transferências federais confrontando-os com as informações contábeis;
7. promover o registro, exame e controle dos processos de sentenças judiciais;
8. controlar o patrimônio mobiliário do Estado bem como elaborar demonstrativos referentes à integralização de capital e equivalência patrimonial.
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
4. Coordenação Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle Financeiro:
4.1. Coordenação de Estudos Financeiros;
4.2. Coordenação de Acompanhamento e Controle Financeiro.
III o inciso IV ao art. 12 :
1. articular ações de planejamento com a SEPLAN no processo de elaboração, execução e acompanhamento do PPA, LDO e LOA;
2. elaborar relatórios de acompanhamento do desempenho das receitas e despesas do Estado;
3. acompanhar e participar junto à Diretoria de Contabilidade Pública - DICOP da elaboração dos relatórios bimestrais e quadrimestrais da gestão fiscal;
4. elaborar os Relatórios e apresentações para a Audiência Pública e outros que forem demandados;
5. elaborar, padronizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos da Área Financeira do Estado;
6. difundir e sedimentar a utilização dos sistemas da área financeira, principalmente o Sistema de Apropriação de Custos Públicos ACP, o Sistema de Gastos Públicos SIGAP e o Sistema de Contratos e Convênios SICON;
7. compor e assessorar os Comitês, Conselhos e Grupos de Trabalho pertinentes a área financeira do Estado, assim como efetuar estudos e/ou participar de grupos de estudos que visem mudanças qualitativas na gestão financeira;
8. elaborar o Relatório Anual de Atividades da Superintendência de Administração Financeira - SAF;
9. prestar as devidas informações e acompanhar as instituições fiscalizadoras e os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;
10. fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda - GASEC;
11. efetuar estudos no Orçamento da União visando identificar possibilidades de obtenção de recursos, articulando com cada secretaria/órgão interessado;
12. acompanhar e atualizar a página Finanças Públicas no site da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, interagindo com as áreas envolvidas.
1. analisar, acompanhar e avaliar as despesas de custeio e investimentos do Estado com vistas ao controle do gasto público;
2. acompanhar a execução orçamentária e financeira de todas as unidades do Estado, visando análises de desempenho e elaboração de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;
3. articular, de forma institucional, com todas as Secretarias, Órgãos e Entidades do Estado na busca da melhoria da qualidade do Gasto Público;
4. articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com Tribunal de Contas da União - TCU, de modo a identificar a real participação do estado no rateio das transferências federais e outras receitas;
5. preparar e acompanhar o treinamento dos servidores da área financeira, inclusive quanto à definição dos cursos e seus programas;
6. tomar conhecimento dos resultados das Inspeções da Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE, normatizando os problemas detectados e soluções apresentadas com vistas à melhoria da qualidade do gasto público;
7. implantar e acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do estado;
8. analisar e acompanhar o comportamento das receitas próprias de cada Secretaria/Órgão, e detectar as causas de suas variações;
9. auxiliar as Secretarias/Órgãos na busca de receitas próprias e externas, assim como na busca da melhoria da qualidade do gasto público.
XV o Secretário Executivo do PPP Bahia, por um Coordenador que lhe seja diretamente subordinado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
1
Chefe de Gabinete
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2C
3
Coordenador I
DAS-2C
5
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Assessor Técnico
DAS-3
6
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
3
Secretário de Gabinete
DAS-3
1
Assessor Administrativo
DAI-4
2
Coordenador III
DAI-4
1
Oficial de Gabinete
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
5
8. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
3
Coordenador I
DAS-2C
1
Gerente
DAS-3
8
Coordenador II
DAS-3
6
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
3
10. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Secretário Executivo
DAS-2A
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.