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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9318, de 28 de janeiro de 2005

Nº 9318/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.877,00 m², dita pertencente a Juvenal José Correia, localizada na Fazenda Rocinha, situada no Município de Brumado, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8454780 e E = 0232565, com ângulo de 90º e distância de 40,87 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8454816 e E = 0232588; daí, com ângulo de 157º e distância de 46,37 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8454822 e E = 0232634; daí, com ângulo de 113º e distância de 9,16 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8454822 e E = 0232637; daí, com ângulo de 90º e distância de 83,68 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8454762 e E = 0232583; daí, com ângulo de 90º e distância de 27,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 401/T/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória I, da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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