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Decreto Estadual da Bahia nº 9317, de 28 de janeiro de 2005

Nº 9317/2005

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 160.006,70 m², localizada no Bairro Santo Antônio, no Município de Itacaré, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO ITACARÉ

Área: 160.006,70 m2

PONTO

RUMO

DISTÂNCIA (M)

PONTO

PARTINDO-SE DE

1

COM

44º 09'48" SE

E DISTÂNCIA DE

105,46

TEM-SE

2

PARTINDO-SE DE

2

COM

15º 10' 20" SW

E DISTÂNCIA DE

51,89

TEM-SE

3

PARTINDO-SE DE

3

COM

137º 01' 29" SE

E DISTÂNCIA DE

54,00

TEM-SE

4

PARTINDO-SE DE

4

COM

72º 24'47" NE

E DISTÂNCIA DE

43,29

TEM-SE

5

PARTINDO-SE DE

5

COM

12º 30' 54" SE

E DISTÂNCIA DE

35,13

TEM-SE

6

PARTINDO-SE DE

6

COM

75º 37' 38" SW

E DISTÂNCIA DE

28,28

TEM-SE

7

PARTINDO-SE DE

7

COM

63º 15' 54" NW

E DISTÂNCIA DE

81,75

TEM-SE

8

PARTINDO-SE DE

8

COM

77º 31' 09" NW

E DISTÂNCIA DE

49,27

TEM-SE

9

PARTINDO-SE DE

9

COM

78º 57'47" SW

E DISTÂNCIA DE

16,87

TEM-SE

10

PARTINDO-SE DE

10

COM

45º 33'10" SW

E DISTÂNCIA DE

29,94

TEM-SE

11

PARTINDO-SE DE

11

COM

02º 34'16" SW

E DISTÂNCIA DE

43,59

TEM-SE

12

PARTINDO-SE DE

12

COM

34º 00' 00" SW

E DISTÂNCIA DE

38,60

TEM-SE

13

PARTINDO-SE DE

13

COM

23º 23' 28" SW

E DISTÂNCIA DE

46,89

TEM-SE

14

PARTINDO-SE DE

14

COM

24º 25'45" SE

E DISTÂNCIA DE

32,17

TEM-SE

15

PARTINDO-SE DE

15

COM

01º 58' 50" SE

E DISTÂNCIA DE

8,69

TEM-SE

16

PARTINDO-SE DE

16

COM

08º 01'42" SW

E DISTÂNCIA DE

36,43

TEM-SE

17

PARTINDO-SE DE

17

COM

11º 44' 38" SW

E DISTÂNCIA DE

6,37

TEM-SE

18

PARTINDO-SE DE

18

COM

24º 01' 32" SW

E DISTÂNCIA DE

9,00

TEM-SE

19

PARTINDO-SE DE

19

COM

30º 05' 20" SW

E DISTÂNCIA DE

24,23

TEM-SE

20

PARTINDO-SE DE

20

COM

39º 16'46" SW

E DISTÂNCIA DE

76,54

TEM-SE

21

PARTINDO-SE DE

21

COM

21º 01' 54" SW

E DISTÂNCIA DE

41,57

TEM-SE

22

PARTINDO-SE DE

22

COM

34º 51'14" SW

E DISTÂNCIA DE

73,75

TEM-SE

23

PARTINDO-SE DE

23

COM

28º 11'49" SW

E DISTÂNCIA DE

23,30

TEM-SE

24

PARTINDO-SE DE

24

COM

37º 32' 52"SW

E DISTÂNCIA DE

82,13

TEM-SE

25

PARTINDO-SE DE

25

COM

80º 33' 21" SW

E DISTÂNCIA DE

30,38

TEM-SE

26

PARTINDO-SE DE

26

COM

60º 59'43" NW

E DISTÂNCIA DE

48,26

TEM-SE

27

PARTINDO-SE DE

27

COM

71º 40' 08" NW

E DISTÂNCIA DE

159,13

TEM-SE

28

PARTINDO-SE DE

28

COM

29º 17'48" NE

E DISTÂNCIA DE

27,84

TEM-SE

29

PARTINDO-SE DE

29

COM

22º 03' 28" NW

E DISTÂNCIA DE

27,37

TEM-SE

30

PARTINDO-SE DE

30

COM

40º 38' 37" NW

E DISTÂNCIA DE

21,98

TEM-SE

31

PARTINDO-SE DE

31

COM

36º 07' 24" NE

E DISTÂNCIA DE

385,24

TEM-SE

32

PARTINDO-SE DE

32

COM

58º 51' 56" NE

E DISTÂNCIA DE

54,62

TEM-SE

33

PARTINDO-SE DE

33

COM

48º 49' 57" NE

E DISTÂNCIA DE

76,01

TEM-SE

34

PARTINDO-SE DE

34

COM

43º 22'13" NE

E DISTÂNCIA DE

80,67

TEM-SE

35

PARTINDO-SE DE

35

COM

57º 11' 23" NE

E DISTÂNCIA DE

74,67

TEM-SE

36

PARTINDO-SE DE

36

COM

53º 18'12" NE

E DISTÂNCIA DE

46,17

TEM-SE

37

PARTINDO-SE DE

37

COM

45º 00' 00" SE

E DISTÂNCIA DE

18,15

TEM-SE

38

PARTINDO-SE DE

38

COM

45º 43' 29" NE

E DISTÂNCIA DE

25,08

TEM-SE

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