Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9315, de 24 de janeiro de 2005
Nº 9315/2005
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada Liquida Salvador -2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de estímulo à geração de emprego e renda na atividade comercial,
considerando a disposição manifestada pelo segmento comercial de reduzir preços ao consumidor, através da campanha de promoção de vendas denominada Liquida Salvador-2005,
considerando, ainda, que o aumento de vendas decorrente da referida promoção implicará incremento na arrecadação tributária do Estado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda, em exercício