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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9306, de 10 de janeiro de 2005

Nº 9306/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 807,46 m², dita pertencente a José Antônio de Lima, situada na Travessa Antônio Aguiar, Vila Presidente Vargas, no Município de Brumado, a seguir descrita: partindo do Ponto 1, de coordenadas L = 204880.9487 e N = 8423696.9733, com ângulo de 103,51º e distância de 27,40 m, determina-se o Ponto 2, de coordenadas L = 204901.9033 e N = 8423714.6193; daí, com ângulo de 75,09º e distância de 34,25 m, determina-se o Ponto 3, de coordenadas L = 204873.8487 e N = 8423734.2575; daí, com ângulo de 90,55º e distância de 25,81 m, determina-se o Ponto 4, de coordenadas L = 204858.8487 e N = 8423713.2575; daí, com ângulo de 90,85º e distância de 27,45 m, retorna-se ao Ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 869/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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