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Decreto Estadual da Bahia nº 9304, de 10 de janeiro de 2005

Nº 9304/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2005, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 .
Parágrafo único- Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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