Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9304, de 10 de janeiro de 2005
Nº 9304/2005
Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2005, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 .
Parágrafo único- Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda