Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9302, de 4 de janeiro de 2005

Nº 9302/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova os recursos do Programa Fazatleta para o exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2005, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo