Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9302, de 4 de janeiro de 2005
Nº 9302/2005
Aprova os recursos do Programa Fazatleta para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2005, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda