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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 093, de 4 de junho de 1991

Nº 093/1991

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Dispõe sobre as modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o art.54, letra cda Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Programa de Trabalho da Secretaria dos Transportes e Comunicações, transformada em Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, conforme estabelece o art. 16, da Lei nº 6.074/91 fica acrescido dos seguintes projetos e atividades, com os saldos apurados nesta data:
Art. 2.
- Passam a responsabilidade desta Secretaria, as obrigações e encargos assumidos pela Secretaria a que substitui na execução das atividades e projetos indicados no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam anulados, na Secretaria de origem, os saldos de recursos programados, no 2º PTA, para os projetos e atividades constantes deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes De Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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