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Decreto Estadual da Bahia nº 9299, de 4 de janeiro de 2005

Nº 9299/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, baseado no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e à vista do constante do Processo CEE nº 0055189-1/2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista Ba, na forma do Parecer CEE 350/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17.12.2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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