Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 929, de 22 de janeiro de 1992
Nº 929/1992
Dispõe sobre o porte de armas por policiais civis e militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando a utilização indevida de armas por praças da Polícia Militar, da ativa, reserva e reforma, bem como de policiais civis, em exercício ou aposentados, resultando em crimes contra a sociedade indefesa,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública